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SANTA EMILIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/1997 por DISTRIBUIDORA DE CARNE SANTA EMILIA LTDA, processo nº 820301485. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820301485
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA DE CARNE SANTA EMILIA LTDA
CNPJ do titular01.936.813/0001-50
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820301485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1849
  2. 25/10/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE TAXA PAGA, UMA VEZ QUE A NATUREZA DA MARCA É "DE PRODUTO" E A ESPECIFICAÇÃO TRATA DE "COMÉRCIO" E QUE "PRODUTOS DE CARNE" ESTÁ GENÉRICO. código 025 · RPI 1816
  3. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO SUBITEM 30 DA CLASSE 29, TENDO EM VISTA CLÁUSULA DO OBJETIVO SOCIAL APRESENTADO. código 353 · RPI 1793
  4. 04/01/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA código 004 · RPI 1513
  5. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)