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SANTA EMÍLIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1982 por COMERCIO E INDUSTRIA ANTONIO DIEDERICHSEN LTDA, processo nº 810913496. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810913496
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1982
Data da concessão17/12/1985
Vigência até17/12/1995
TitularCOMERCIO E INDUSTRIA ANTONIO DIEDERICHSEN LTDA
CNPJ do titular55.971.600/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20, 30

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810913496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART 93 DO CPI * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1340
  2. 17/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 791
  3. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  4. 26/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 753
  5. 20/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 735

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