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CHUPA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1997 por PERFETTI VAN MELLE S.P.A., processo nº 820286915, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820286915
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1997
Data da concessão12/12/2000
Vigência até12/12/2020
TitularPERFETTI VAN MELLE S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS DE CONFEITARIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820286915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 22/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2159
  3. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - CHUPA CHUPS S.A.UCED.1 - ENRIQUE BERNAT F., S.A. código 565 · RPI 2041
  4. 11/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1940
  5. 12/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1562
  6. 18/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1515
  7. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1417

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)