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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1997 por PREMIER DENTAL PRODUCTS COMPANY, processo nº 820269905, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820269905
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1997
Data da concessão25/10/2005
Vigência até25/10/2025
TitularPREMIER DENTAL PRODUCTS COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS ODONTOLÓGICAS, A SABER: BASE PARA DENTADURA E MASSAS PARA OBTURAÇÃO OU ENCHIMENTO DENTÁRIO, ANESTÉSICOS TÓPICOS, SOLUÇÕES HEMOSTÁTICAS, SOLUÇÕES DE FLUORETO DE SÓDIO, POMADAS PROFILÁTICAS, MATERIAL USADO PARA PEQUENA ABRASÃO DE ESMALTES, A SABER: PASTA DE ACABAMENTO E POLIMENTO CARREGADA DE DIAMANTE, CIMENTO DENTÁRIO, VEDANTES E SOLVENTES.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150276055 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PREMIER DENTAL PRODUCTS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 25/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1816
  4. 22/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1785
  5. 11/01/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1514
  6. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN LEONARDOS E CIA código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)