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Designação definitivamente arquivada

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2025 por "TABATERRA" LIMITED LIABILITY COMPANY, processo nº 501857386, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501857386
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito30/01/2025
Data da concessão
Vigência até30/01/2035
Titular"TABATERRA" LIMITED LIABILITY COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AZ

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501857386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2898
  2. 28/04/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a licitude de "artigos de fumantes para cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; vaporizadores para fumantes; acessórios para fumar cigarros eletrônicos; dispositivos de extinção e acessórios, peças e aparelhos para uso em conexão com cigarros eletrônicos" (NCL 34), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 855, de 23 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios, peças, parte e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos lícitos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas. código IPAS772 · RPI 2886
  3. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2851

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