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NAT ROBBINS

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1997 por FINANCIERA DE PERFUMERIA SA, processo nº 820140376. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820140376
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1997
Data da concessão19/10/1999
Vigência até19/10/2009
TitularFINANCIERA DE PERFUMERIA SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 40

ARTIGOS COSMETICOS E DE PERFUMARIA EM GERAL, ENTRE ELES ARTIGOS DE TOUCADOR E PARA MAQUILAGEM (BATONS, LAPS PARA CONTORNAR LABIOS E OLHOS, SOMBRAS, DELINEADORES, RIMEL, MASCARAS COSMETICAS, BLUSH), BEM COMO PRODUTOS PARA EMBELEZAMENTO E TRATAMENTO DE UNHAS; UNHAS POSTIÇAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820140376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 2100
  3. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS código 560 · RPI 1986
  4. 27/03/2007 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.FINANCIERA DE PERFUMERIA SA.PET (SP) 017720, DE 07/05/2002.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 720 · RPI 1890
  5. 01/08/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO E REAPRESENTE ATA DE ASSEMBLÉIA DA CEDENTE À ÉPOCA DO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 698 · RPI 1856
  6. 13/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COSMAR CORPORATION código 565 · RPI 1536
  7. 19/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1502
  8. 01/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1482
  9. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 003 · RPI 1410

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