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PRO 10

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/1997 por FINANCIERA DE PERFUMERIA SA, processo nº 820088250, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820088250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1997
Data da concessão26/03/2002
Vigência até26/03/2012
TitularFINANCIERA DE PERFUMERIA SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

AFIADORES DE ALICATES; ALICATES PARA TRATAMENTO E CUIDADOS DE UNHAS, TESOURAS E CORTADORES DE UNHAS E CUTICULAS; LIXAS METALICAS PARA UNHAS, EMPURRADOR DE CUTICULAS E DEMAIS ARTIGOS DE CUTELARIA DESTINADOS AOS CUIDADOS E TRATAMENTO DE UNHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820088250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 2100
  3. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS código 560 · RPI 1986
  4. 27/03/2007 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.FINANCIERA DE PERFUMERIA SA.PET (SP) 017723, DE 07/05/2002.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 720 · RPI 1890
  5. 01/08/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO E REAPRESENTE ATA DE ASSEMBLÉIA DA CEDENTE À ÉPOCA DO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 698 · RPI 1856
  6. 26/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1629
  7. 19/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COSMAR CORPORATION código 235 · RPI 1550
  8. 21/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1524
  9. 25/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 004 · RPI 1418
  10. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 003 · RPI 1409

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