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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/1997 por OREMAR BRASIL S/A REPRESENTACOES VIAGENS E TURISMO, processo nº 820139963, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820139963
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/1997
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2011
TitularOREMAR BRASIL S/A REPRESENTACOES VIAGENS E TURISMO
CNPJ/CPF do titular61.373.791/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES, ALUGUÉIS DE VEÍCULOS PARA VIAJANTES, CORRETAGEM MARÍTIMA, ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, RESERVAS PARA VIAGENS, RESERVAS DE LUGARES PARA VIAGENS, TRANSPORTE DE VIAGENS POR QUALQUER MEIO, VISITAS TURÍSTICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820139963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  3. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  4. 03/11/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/CAD. 814600956 código 241 · RPI 1504
  5. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CLAUDIO REGONASCHI código 003 · RPI 1410

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Classificação figurativa (Viena)