Marca Nominativa depositada no INPI em
07/04/1987 por OREMAR BRASIL S/A REPRESENTACOES VIAGENS E TURISMO,
processo nº 813386721.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813386721 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 145 · RPI 1012
31/10/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI * INT. CLÁUDIO REGONASCHIcódigo 100 · RPI 993
26/04/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 914
29/12/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 897
Outras marcas de OREMAR BRASIL S/A REPRESENTACOES VIAGENS E TURISMO