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TIBIRIÇÁ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/1997 por TIBIRICA VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 820116360. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820116360
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/1997
Data da concessão14/12/1999
Vigência até14/12/2009
TitularTIBIRICA VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.110.368/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820116360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 1915
  2. 31/08/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, ONDE CONSTE DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. código 665 · RPI 1756
  3. 04/04/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. TIBIRIÇÁ VIAGENS E TURISMO LTDA (RJ) código 511 · RPI 1526
  4. 14/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1510
  5. 07/12/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1509
  6. 31/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SOMENTE PARA A CLASSE 38.20 E 38.30 código 351 · RPI 1495
  7. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1410

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)