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TIBIRICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1976 por THOMPSON COMERCIAL DA AMAZONIA LTDA, processo nº 006650139. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006650139
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1976
Data da concessão25/02/1978
Vigência até25/02/2028
TitularTHOMPSON COMERCIAL DA AMAZONIA LTDA
CNPJ do titular03.489.986/0001-01
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 20

Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006650139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2633
  2. 23/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200140269 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>32 COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2620
  3. 10/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200217580 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>THOMPSON COMERCIAL DA AMAZONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Augusto Dias<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2601
  4. 09/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200140269 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>32 COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2579
  5. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170183665 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THOMPSON COMERCIAL DA AMAZONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Augusto Dias<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  6. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  7. 12/04/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 920 · RPI 1219
  8. 13/10/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. LUIZ CARLOS DE C. SILLERO código 910 · RPI 1193
  9. 24/04/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 985 , DE 05/09/89 , POR OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. LUIZ CARLOS DECARVALHO SILLERO código 795 · RPI 1015
  10. 24/04/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA (BR-SP) PET(RJ) 038761 , DE 10/11/89 *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 550 · RPI 1015
  11. 24/04/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 990 · RPI 1015
  12. 10/10/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 560 · RPI 990
  13. 05/09/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO. código 990 · RPI 985
  14. 14/04/1987 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 860

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