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CAFÉ COLONIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/1997 por TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ COLONIAL LTDA, processo nº 820091740. Registro em vigor até 13/04/2030.

Número do processo820091740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1997
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2030
TitularTORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ COLONIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular75.532.341/0001-07
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820091740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190374417 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ COLONIAL LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2049
  3. 19/05/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ". código 269 · RPI 2002
  4. 02/04/2002 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. SOBRESTO O EXAME ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N° 812.705.467, O QUAL SE ENCONTRA SUB-JUDICE. código 286 · RPI 1630
  5. 09/11/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1505
  6. 06/07/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812705467. código 100 · RPI 1487
  7. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 003 · RPI 1409

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