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SOLUTIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1997 por SOLUTIA INC., processo nº 819998460. Registro em vigor até 21/09/2029.

Número do processo819998460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1997
Data da concessão21/09/1999
Vigência até21/09/2029
TitularSOLUTIA INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10

FIBRAS TÊXTEIS ARTIFICIAIS; FIBRAS BICOMPONENTES ARTIFICIAIS PARA USO NA FABRICAÇÃO DE FIOS; FIBRAS ARTIFICIAIS PARA TECIDOS USADOS EM MÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS E APLICAÇÕES DECORATIVAS; FIBRAS ARTIFICIAIS USADAS NA INDÚSTRIA DE TAPETE; FIBRAS ACRÍLICAS PARA USO NAS INDÚSTRIAS DE TECIDOS, MALHAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO; FIBRAS ARTIFICIAIS PARA USO NA INDÚSTRIA TÊXTIL; FIBRAS SINTÉTICAS PARA USO NA FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO; FIBRAS DE NYLON DE TAPETES PARA A VENDA A FABRICANTES DE TAPETES; FIBRAS SINTÉTICAS PARA USO NA INDÚSTRIA DE TAPETES; FIBRAS E FILAMENTOS PARA USO NA FABRICAÇÃO DE MATERIAIS TÊXTEIS; LINHAS E FIOS; COMBINAÇÃO DE NYLON E FIBRAS ACRÍLICAS USADAS EM TAPETES E CAPACHOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819998460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190163395 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SOLUTIA INC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O país foi corrigido no endereço do titular, conforme consta na petição inicial. O Certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2709
  2. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190040565 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOLUTIA INC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  3. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190045551 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOLUTIA INC.<br /><b>Procurador: </b>Orlando de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  4. 22/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2094
  5. 21/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1498
  6. 11/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1479
  7. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1407

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