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SOLUTIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1997 por SOLUTIA INC., processo nº 820403105, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820403105
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1997
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2021
TitularSOLUTIA INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

RESINAS SINTÉTICAS EM ESTADO BRUTO; SUBSTÂNCIAS PARA TÊMPERA E PREPRADOS PARA SOLDA; SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS `A INDÚSTRIA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 04/07/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130231512 (28/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>Solutia Inc.<br /><b>Procurador: </b>José Antonio Barbosa Lima Faria Correa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO CORRIGIDO<br /> código IPAS566 · RPI 2426
  3. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110006308 (13/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOLUTIA INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  4. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  5. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  6. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)