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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/1997 por ESSELTE CORPORATION, processo nº 819979392, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819979392
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1997
Data da concessão26/11/2002
Vigência até26/11/2012
TitularESSELTE CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITOS COM ESSES MATERIAIS, NÃO INCLUIDOS EM OUTRAS CLASSES; ARTIGOS DE PAPELARIA E DE ESCRITÓRIO (EXCETO MÓVEIS), INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819979392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET. WB 810090265841, DE 01/12/2009 código 700 · RPI 2099
  2. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ESSELTE CORPORATION código 565 · RPI 1939
  3. 16/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1706
  4. 26/11/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1664
  5. 19/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1589
  6. 17/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1493
  7. 27/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 811010015 código 100 · RPI 1477
  8. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN LEONARDOS E CIA código 003 · RPI 1407

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