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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1994 por CURTIS ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 817750800. Registro em vigor até 27/01/2034.

Número do processo817750800
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1994
Data da concessão27/01/2004
Vigência até27/01/2034
TitularCURTIS ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular57.339.665/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 80

CONTROLE (APARELHO ELÉTRICO PARA CONTROLE); CONTADORES (MEDIDORES); APARELHOS DE SINALIZAÇÃO E CONTROLE EM PROCESSOS INDUSTRIAIS (ELETRÔNICO). CONTROLE (APARELHO ELÉTRICO PARA CONTROLE); CONTADORES (MEDIDORES); APARELHOS DE SINALIZAÇÃO E CONTROLE EM PROCESSOS INDUSTRIAIS (ELETRÔNICO).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817750800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230084907 (01/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CURTIS ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Isidro Navaes<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  2. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130069329 (09/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CURTIS ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ISIDRO NAVAES<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  3. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130066906 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CURTIS ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ISIDRO NAVAES<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  4. 03/07/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1904
  5. 27/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (SP/BR). código 511 · RPI 1751
  6. 27/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1725
  7. 27/01/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA PET.(SP) 008395, DE 11/03/2002, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1725
  8. 27/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1725
  9. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  10. 05/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1622
  11. 27/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1477
  12. 01/11/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816806802 *INT. O PRÓPRIO código 200 · RPI 1248

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