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PLASTIGUAÇU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/1997 por BOLSIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 819951013. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819951013
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1997
Data da concessão14/12/1999
Vigência até14/12/2019
TitularBOLSIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.037.945/0001-92
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 40

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819951013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170127554 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BOLSIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda e nomeado novo representante Marcos Antonio Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  3. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120953 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOLSIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  4. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110010019 (20/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA<br /><b>Cessionário: </b>BOLSIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  5. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 15140001900 (06/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASTUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  6. 31/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2108
  7. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - POLIBOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MANGUEIRAS LTDA código 565 · RPI 1972
  8. 28/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. M.T. BOLSI & CIA LTDA código 565 · RPI 1599
  9. 14/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1510
  10. 03/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLASTIGUAÇU INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA código 235 · RPI 1504
  11. 08/06/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA DA RPI 1475, DE 13/04/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1483
  12. 08/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1483
  13. 13/04/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE DEPóSITO DE MARCA NOMINATIVA. código 025 · RPI 1475
  14. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VALMIRO FAVASSA código 003 · RPI 1407

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