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POLIBOL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1995 por BOLSIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 818937319. Registro em vigor até 08/09/2028.

Número do processo818937319
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão08/09/1998
Vigência até08/09/2028
TitularBOLSIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.037.945/0001-92
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 50

Mangueiras em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818937319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180372915 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOLSIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170127531 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BOLSIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda e nomeado novo representante Marcos Antonio Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  3. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120960 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOLSIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  4. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110010019 (20/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA<br /><b>Cessionário: </b>BOLSIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  5. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140184165 (09/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOLSIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  6. 29/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2021
  7. 30/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - POLIBOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MANGUEIRAS LTDA código 565 · RPI 1969
  8. 28/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. M.T. BOLSI & CIA LTDA código 565 · RPI 1599
  9. 08/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1446
  10. 28/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1427
  11. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA código 003 · RPI 1385

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