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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1997 por MEDICOM PHARMA AG, processo nº 819900087, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819900087
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1997
Data da concessão26/04/2005
Vigência até26/04/2015
TitularMEDICOM PHARMA AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA FINS MEDICINAIS, PRINCIPALMENTE CONSISTINDO DE VITAMINAS, SUBSTÂNCIAS MINERAIS E ELEMENTOS-TRAÇO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819900087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2342
  2. 26/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1790
  3. 28/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO:"SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA FINS NÃO MEDICINAIS, PRINCIPALMENTE CONSISTINDO DE VITAMINAS, SUBSTÂNCIAS MINERAIS E ELEMENTOS TRAÇO" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1773
  4. 03/11/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS, QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS , À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, E A CLASSE REIVINDICADA. código 090 · RPI 1504
  5. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  6. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1406

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