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MEDICOM PHARMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/1996 por MEDICOM PHARMA AG, processo nº 819696927, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819696927
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1996
Data da concessão01/11/2005
Vigência até01/11/2015
TitularMEDICOM PHARMA AG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACEUTICOS: PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS E SANITÁRIAS [PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL], SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MÉDICO.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2378
  2. 01/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1817
  3. 14/06/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO PARA ASSINALAR "PRODUTOS FARMACEUTICOS: PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS E SANITÁRIAS [PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL], SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS" ADAPTADAS PARA USO MÉDICO. (RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1766, DE 09/11/2004 POR INCORREÇÃO NO TEOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO DESPACHO. código 269 · RPI 1797
  4. 24/05/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1775, DE 11/01/2005, TENDO EM VISTA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1794
  5. 11/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 05.50/70, CORRESPONDENTE AO PEDIDO DE MARCA. código 400 · RPI 1775
  6. 09/11/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1766
  7. 29/07/2003 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS PRETENDIDOS, ADAPTANDO-A A NCL VIGENTE. código 060 · RPI 1699
  8. 04/07/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1539
  9. 21/03/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812566424. código 100 · RPI 1524
  10. 15/06/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1484
  11. 03/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 004 · RPI 1415
  12. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1397

Classificação figurativa (Viena)