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DO POVO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/1997 por FONTE DO CAMPO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 819808628, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819808628
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1997
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2022
TitularFONTE DO CAMPO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular92.195.353/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ E ERVAS PARA INFUSÃO (ERVA MATE).;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2649
  2. 20/07/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210048544 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVA, SILVA & SILVA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2637
  3. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210048544 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVA, SILVA & SILVA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120084776 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FONTE DO CAMPO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 28/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1638
  6. 18/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1615
  7. 23/02/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A-EBAL (BR/BA) código 009 · RPI 1468
  8. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT RONER GUERRA FABRIS código 003 · RPI 1399

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