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DO POVO

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1992 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS GUABIRUBENSE LTDA, processo nº 817018891. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817018891
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1992
Data da concessão31/12/1996
Vigência até31/12/2006
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS GUABIRUBENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular83.181.123/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817018891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 27/10/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. PORTO BELO MARCAS código 821 · RPI 1451
  3. 13/01/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ(S) 1- FONTE DO CAMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/RS) 2- EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL (BR/BA) *INT. PORTO BELO MARCAS E PATS LTDA código 510 · RPI 1412
  4. 31/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1361
  5. 03/09/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES código 265 · RPI 1344
  6. 03/09/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DE PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1344
  7. 05/12/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1305
  8. 06/06/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PORTOBELO MARCAS código 210 · RPI 1279
  9. 15/11/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG/S) 007560273, 810054400, 810054442) *INT. JOSE FRONTINO GEREMIAS código 100 · RPI 1250
  10. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ FRONTINO código 300 · RPI 1222
  11. 11/05/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816872104 *INT. JOSÉ FRONTINO código 200 · RPI 1171

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