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MARCON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/1997 por MARCON INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 819713724, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819713724
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1997
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularMARCON INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular57.211.997/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

AÇO (CHAPAS DE); AÇO (FIOS DE); AÇO (LIGAS DE); AÇO (MASTROS DE); AÇO (TUBOS DE); ALUMÍNIO (FIOS DE); ALUMÍNIO (FOLHAS DE); AMARRAÇÃO (ESTACAS DE) METÁLICAS; ARAME FARPADO; BARRAS DE GRADES METÁLICAS; BRASSAGEM (VARETAS METÁLICAS PARA A); CABO DE AÇO; CABOS (VIROLAS DE METAL PARA); CABOS METÁLICOS NÃO ELÉTRICOS; CABOS TELEFÉRICOS; CALÇOS; CAPACHO METÁLICO PARA RETIRAR LAMA DOS CALÇADOS; CÁPSULAS DE VEDAÇÃO, METÁLICAS; CHAPAS E PLACAS METÁLICAS; CINTAS DE METAL PARA A SUSTENTAÇÃO DE CARGAS; CORDAGEM DE CABOS, METÁLICA; CORDAGEM METÁLICA; EMBALAGEM E EMPACOTAMENTO (FOLHAS METÁLICAS PARA); EMBALAGENS EM FOLHA DE FLANDRES (LATAS); ESLABES DE FERRO (PLACAS GROSSAS); FERRO (FIO DE); FERRO (FOLHAS DE); FERROMOLIBDÊNIO; FERROSILICIO; FERROTITÂNIO; FERROTUNGSTÊNIO; FIOS EM LIGA DE METAIS COMUM, EXCETO FUSÍVEIS; FIOS METÁLICOS; FIOS PARA ATAR, METÁLICOS; FITAS PARA ATAR, METÁLICAS; FOLHA DE FLANDRES; FOLHAS DE AÇO; FOLHAS DE ALUMÍNIO. FOLHAS DE FERRO; LATÃO EM BRUTO OU SEMIMANUFATURADO; LATAS METÁLICAS; LIMALHAS; RIPAS METÁLICAS; TRAVES (VIGAS) DE METAL; TRELIÇA DE METAL; VIGAMENTOS METÁLICOS; VIGAS DE ESCADAS (PARTES DE ESCADAS); VIGAS METÁLICAS; VIGAS METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819713724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG(S) 814897290 E 819381373 código 820 · RPI 1964
  2. 19/02/2008 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) 020050114142, DE 10/10/2005, ART. 3º DA RESOLUÇÃO 116/04 + INT. NELMA APARECIDA MATOSINHO MARTINEZ código 740 · RPI 1937
  3. 09/08/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: MARKO CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (RJ) código 511 · RPI 1805
  4. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1773
  5. 02/04/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1630
  6. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1599
  7. 02/02/1999 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TERO MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA código 010 · RPI 1465
  8. 16/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARKNEL MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1398

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