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NOCRAM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2010 por MARCON INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 830593276, nas classes 35. Registro em vigor até 29/01/2033.

Número do processo830593276
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2033
TitularMARCON INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular57.211.997/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: EMPILHADEIRA, BETONEIRA, RODA PARA CARRINHO, GUINCHO, MACACO, PRENSA ELÉTRICA E MANUAL, PALETE, EMPILHADEIRA MANUAL E ELÉTRICA, CAVALETE DE APOIO, CARRO DE MÃO, RODA PARA CARRINHO, ARMÁRIO, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, BANCADA, CAIXA DE AÇO, ESCADA, ESTANTE PORTA COMPONENTE, GABINETE, LAVADORA DE PEÇA, PRATELEIRA, RACK, CONTEINER, CABINE DE METAL, ANDAIME, SMERIL, CAIXA PORTA FERRAMENTA, PALETE, MÓVEIS ESCOLAR, CAIXA DE METAL, ANDAIME E BETONEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830593276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220063802 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCON INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  4. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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