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DH DEPIL HOUSE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/1996 por DURGA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, processo nº 819705918. Registro em vigor até 14/08/2031.

Número do processo819705918
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/1996
Data da concessão14/08/2001
Vigência até14/08/2031
TitularDURGA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
CNPJ do titular08.296.466/0001-98
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DEPIL HOUSE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819705918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250135798 (19/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DURGA ADMINISTRACAO DE BENS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  2. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210291529 (13/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  3. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210232095 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  4. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180156512 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  5. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110129666 (12/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  6. 15/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. D'AMPEZZO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA código 565 · RPI 2019
  7. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1902
  8. 22/03/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEPIL HOUSE COMÉRCIO DE COSMÉTICO LTDA código 565 · RPI 1785
  9. 14/08/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1597
  10. 04/01/2000 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 045 · RPI 1513
  11. 02/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1465
  12. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1397

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