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DEPIL HOUSE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/1984 por DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 811730484. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811730484
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/1984
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/2016
TitularDURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ do titular08.296.466/0001-98
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811730484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 15/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. D'AMPEZZO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA código 565 · RPI 2019
  3. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  4. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1902
  5. 01/07/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEPIL HOUSE COMÉRCIO DE COSMÉTICO LTDA código 565 · RPI 1695
  6. 03/08/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 1491
  7. 15/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1449, DE 29/09/98, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. código 991 · RPI 1458
  8. 29/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1449
  9. 22/04/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 560 · RPI 1426
  10. 14/10/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1402
  11. 18/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (CATALOGOS, IMPRESSOS, PROPAGANDA) QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA CONCEDIDA, NO PERIODO DE 04/10/91 A 04/10/93. *INT. BRASIL SUL MARCAS código 660 · RPI 1372
  12. 23/04/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 580 · RPI 1325
  13. 03/10/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 900 · RPI 1296
  14. 27/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEPIL HOUSE CENTRO DE ESTERICA LTDA(BR/PR) *INT. MEGA código 565 · RPI 1282
  15. 25/10/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 04/10/91 A 04/10/93 QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA ASSIM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS INT. MEGA M. E PATENTES código 690 · RPI 1247
  16. 08/03/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DEPIL CENTER LTDA (BR/SP) PET(SP) 038398 DE 04/10/93 *INT. MEGA MARCAS E PAT. código 550 · RPI 1214
  17. 26/05/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. M.A.L.R. FERRERO (BR/PR) *INT MEGA MARCAS E PATENTES SC LTDA código 565 · RPI 1121
  18. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  19. 27/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 814
  20. 24/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 792
  21. 27/08/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 775
  22. 23/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 757

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Classificação figurativa (Viena)