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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/1996 por TRESMONTES LUCCHETTI S.A., processo nº 819681148. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819681148
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1996
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2016
TitularTRESMONTES LUCCHETTI S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES E PÓS PARA O PREPARO DE BEDIDAS INSTANTÂNEAS. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES E PÓS PARA O PREPARO DE BEDIDAS INSTANTÂNEAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819681148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810060004764 (16/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS<br /><b>Procurador: </b>SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da instrução do processo administrativo de nulidade tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2412, de 28/03/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2654
  2. 16/11/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810070024675 (16/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da instrução do processo administrativo de nulidade tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2412, de 28/03/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2654
  3. 28/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2412
  4. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110445127 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>TRESMONTES LUCCHETTI S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  5. 10/05/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE OS PEDIDOS NºS 815459270 OU 815459262, QUE FORAM APONTADOS COMO ANTERIORIDADE. código 822 · RPI 2105
  6. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810060004764 (visualizar no Portal INPI), de 16/10/2006 - Pet.Eletrônica: 810070024675 (visualizar no Portal INPI), de 16/02/2007 código 511 · RPI 1977
  7. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1859
  8. 24/05/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6. código 269 · RPI 1794
  9. 12/12/2000 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N.º 814731678. código 286 · RPI 1562
  10. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1486
  11. 12/01/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814731678 código 100 · RPI 1462
  12. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1397

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