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A ALTEZA CAFE TORRADO E MOIDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1996 por GRANO COMERCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 819661821, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819661821
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1996
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2013
TitularGRANO COMERCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular07.360.972/0001-36
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Café Torrado e Moído".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CAFÉ (PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE), CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE), CAFÉ NÃO TORRADO, CHICÓRIA [SUCEDÂNEO DE CAFÉ], INFUSÕES NÃO MEDICINAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819661821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 20040017474 (17/05/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.<br /> código IPAS533 · RPI 2406
  2. 29/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120012421 (02/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2347
  3. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  4. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2203
  5. 14/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. código 565 · RPI 1971
  6. 06/11/2007 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO PROVIMENTO EM SEU MÉRITO AO INSTAURADO "EX OFFÍCIO" E SOBRESTO O REQUERIDO PELA EMPRESA "JARÁGUA IND. E COM. DE CEREAIS LTDA" , ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA ENVOLVENDO A MARCA "ALTEZA", REG. 006665969. código 823 · RPI 1922
  7. 20/03/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. JARAGUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. (RJ) código 511 · RPI 1889
  8. 25/11/2003 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.C/PAN Nº818692642. código 512 · RPI 1716
  9. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1715
  10. 08/07/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO NOS TERMOS DA RESOLUçãO N° 083/2001, ITEM 6.1.6SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO "CAFé TORRADO E MOíDO". código 269 · RPI 1696
  11. 28/09/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1499
  12. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1491
  13. 30/03/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818756543 código 100 · RPI 1473
  14. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRSL S/C TDA código 003 · RPI 1397

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