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INNOVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1996 por VIDEOLAR-INNOVA S/A, processo nº 819559709. Registro em vigor até 27/04/2029.

Número do processo819559709
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1996
Data da concessão27/04/1999
Vigência até27/04/2029
TitularVIDEOLAR-INNOVA S/A
CNPJ/CPF do titular04.229.761/0001-70
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819559709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250121229 (11/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIDEOLAR-INNOVA S/A<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 26/12/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090195290 (17/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MINOVA INTERNATIONAL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Pet. de cumprimento de exigência nº 850180370251, de 29/10/2018.<br /> código IPAS271 · RPI 2503
  3. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180458336 (31/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIDEOLAR-INNOVA S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  4. 28/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20100027239 (29/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Titular(es): </b>VIDEOLAR-INNOVA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Haja vista que os anexos da petição de manifestação à caducidade nº 020100027239, de 29/03/2010, não foram juntados, apresente documentos datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, relatórios, listas de preços, publicidade, etc), que comprovem o uso da marca no período de 17/04/2004 a 17/04/2009, para os produtos classe nacional 01:90, que visa identificar.<br /> código IPAS267 · RPI 2486
  5. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170145925 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>VIDEOLAR-INNOVA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  6. 26/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2077
  7. 26/01/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090195290 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2009 código 552 · RPI 2038
  8. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COPESUL COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL código 565 · RPI 1537
  9. 27/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1477
  10. 15/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1458
  11. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE /C LTDA código 003 · RPI 1395

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