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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2013 por VIDEOLAR S/A, processo nº 906514797, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906514797
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularVIDEOLAR S/A
CNPJ/CPF do titular04.229.761/0001-70
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos fonográficos; Discos magnéticos; Discos ópticos; Fitas magnéticas; Fitas para gravação de som; Gravação de som (Suportes para -); Pen drives; Receptores de áudio e de vídeo; Som (Aparelhos para gravação de -); Som (Aparelhos para reprodução de -); Aparelho ou instrumento de reprodução; Capas [estojos] de CD e DVD; CD-ROM [disco]; Disco acústico; Dispositivo portátil de armazenamento de dados [pen drive (ing)]; Disquete para computador; DVD, disco digital de vídeo; Estojo porta-CDs; Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não]; Fita para computador; MP3 (tocador de ou suporte para-); Receptor de som; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Suporte para disco; Vídeo disco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906514797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão (do ing. 'PACOTE DE ÁUDIO') apenas descritiva dos equipamentos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825550300 (AUDIOPAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2357
  2. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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