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PANDORO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1996 por GIRARROSTO EVENTOS E ALIMENTOS LTDA., processo nº 819544140, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819544140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1996
Data da concessão30/10/2001
Vigência até30/10/2021
TitularGIRARROSTO EVENTOS E ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTARES (MASSAS); BOLOS; CARNE (TORTAS DE); CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM); MACARÃO; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS (TALHARIM); PÃO; PASTA DE AMÊNDOAS; PETITS FOURS (INGL.) [PASTELARIA]; RAVIÓLI, TALHARIM E TORTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819544140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140015360 (28/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Pandoro Indústria Paulista de Alimentação Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110161982 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PANDORO INDUSTRIA PAULISTA DE ALIMENTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  4. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140015371 (28/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Pandoro Indústria Paulista de Alimentação Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  5. 01/04/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080112422 (25/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFRARIA JARDINS RESTAURANTE E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>RAQUEL SARTORI DE TOLEDO DE AGUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2256
  6. 31/12/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110406602 (22/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>PANDORO INDUSTRIA PAULISTA DE ALIMENTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAQUEL SARTORI DE TOLEDO DE AGUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O REQUERENTE NÃO TER LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS416 · RPI 2243
  7. 31/12/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080112422 (25/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFRARIA JARDINS RESTAURANTE E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>RAQUEL SARTORI DE TOLEDO DE AGUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2243
  8. 30/03/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810080112422 DE 25/04/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO LEVANTAMENTO DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1906, DE 17/07/2007, CONFORME DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 212/2008 - PROCESSO JUDICIAL Nº 00402200701302004, PROCESSO INPI Nº 52400002437/07. * INT. RAQUEL SARTORI DE TOLEDO DE AGUIAR. código 567 · RPI 2047
  9. 11/03/2008 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O LEVANTAMENTO DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1906, DE 17/07/2007, CONFORME DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 212/2008 - PROCESSO JUDICIAL Nº 00402200701302004, PROCESSO INPI Nº 52400002437/07. código 591 · RPI 1940
  10. 14/08/2007 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA PUBLICADO NA RPI 1900, DE 05/06/2007, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL, CONFORME OFÍCIO Nº 625/2007 - PROC. 00386-2007-084-02-00-7 - INPI Nº 001822/07 código 591 · RPI 1910
  11. 17/07/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO Nº 00402-2007 - INPI Nº 002437/07 código 590 · RPI 1906
  12. 05/06/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO, NO PRESENTE PROCESSO O BLOQUEIO DA MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 84ª VARA DO TRBALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL, PROCESSO Nº 00386-2007-084-02-00-7, MANDADO Nº 00583/2007 E PROCESSO INPI Nº 52400001822/07. código 590 · RPI 1900
  13. 30/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1608
  14. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  15. 15/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA PESSOA QUE ASSINOU O PEDIDO, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO FAZ PARTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL código 090 · RPI 1458
  16. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1395

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)