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BENTAMIX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1996 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 819507377, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819507377
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1996
Data da concessão20/11/2001
Vigência até20/11/2011
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

MANTEIGA DE AMENDOIM, AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, AZEITE DE DENDÊ, BANHA DE PORCO, MANTEIGA DE CACAU, GORDURA DE COCO, MANTEIGA DE COCO, ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE COLZA PARA USO ALIMENTAR, ÓLEO DE GIRASSOL COMESTÍVEL, GORDURAS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE OSSOS COMESTÍVEL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819507377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 21/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A 2-LAPA ALIMENTOS S/A.NOME E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 1911
  3. 19/03/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J MACEDO ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 1628
  4. 20/11/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1611
  5. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  6. 15/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS MARCAS. código 090 · RPI 1458
  7. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WILSON SILVEIRA código 003 · RPI 1394

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Classificação figurativa (Viena)