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BENTAMIX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1996 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 200016547, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200016547
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1996
Data da concessão20/11/2001
Vigência até20/11/2011
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS; BAUNILHA (SUBSTÂNCIA FLAVORIZANTE); SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; CONDIMENTOS; MOSTARDA; MOLHO DE TOMATE; EXTRATO DE TOMATE; PIMENTA; SAL DE COZINHA; TEMPEROS E VINAGRES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200016547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - J MACEDO ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 1940
  3. 20/11/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1611
  4. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  5. 15/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS MARCAS. código 090 · RPI 1458
  6. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WILSON SILVEIRA código 003 · RPI 1394

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Classificação figurativa (Viena)