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CRISTALI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/1996 por REFRIGERANTES GAROTO INDUSTRIA E COMERCIO S/A, processo nº 819397571. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819397571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1996
Data da concessão25/06/2002
Vigência até25/06/2022
TitularREFRIGERANTES GAROTO INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ/CPF do titular04.922.415/0001-73
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819397571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2603
  2. 11/02/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190324500 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA ARBUGERI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2562
  3. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190324500 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA ARBUGERI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  4. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110185090 (10/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>REFRIGERANTES GAROTO INDUSTRIA E COMERCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>MARIA BRASIL DELOURDES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  5. 25/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1642
  6. 25/06/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1489, DE 20/07/1999, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET (BR/PA) 000225, DE 11/01/1999. código 295 · RPI 1642
  7. 20/07/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. ÚNICO DO ART 162 DA LPI código 150 · RPI 1489
  8. 10/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1453
  9. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIA BRASIL L. SILVA código 003 · RPI 1392

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