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REVISTA DE DIREITO RENOVAR-RDR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/1996 por LIVRARIA E EDITORA RENOVAR LTDA., processo nº 819384160, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819384160
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1996
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2020
TitularLIVRARIA E EDITORA RENOVAR LTDA.
CNPJ do titular28.688.802/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819384160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2145
  3. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  4. 30/05/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1534
  5. 13/04/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1475
  6. 29/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI RETIFICAÇÃO DA RPI 1454 DE 11/11/98, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO código 100 · RPI 1460
  7. 17/11/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 124 DA LPI. código 100 · RPI 1454
  8. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1392

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