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SULZER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1996 por SULZER MANAGEMENT AG, processo nº 819381969, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819381969
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1996
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2010
TitularSULZER MANAGEMENT AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

INSTRUMENTOS E APARELHOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS; APARELHOS, INSTRUMENTOS E FERRAMENTAS DE MEDIÇÃO PARA TRATAMENTO OPERATÓRIO DE FRATURA, ESPECIALMENTE MATRIZES PARA FINS ORTOPÉDICOS; APARELHOS DE DIAGNÓSTICO MEDICINAIS; FERRAMENTAS PARA MODELAÇÃO E POLIMENTO DE DENTES E DENTADURAS, DISCOS SEPARADORES E REBÔLOS PARA UTILIDADES DENTÁRIAS, DEFIBRILADORES E MARCA-PASSO CARDÍACO, BEM COMO RESPECTIVOS ELÉTRODOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819381969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  5. 04/04/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1526
  6. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1470
  7. 24/11/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX ART.124 DA LPI REG(S).810995255 E 814749623. código 100 · RPI 1455
  8. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1392

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