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SULZER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1996 por SULZER MANAGEMENT AG, processo nº 819381950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819381950
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1996
Data da concessão23/03/1999
Vigência até23/03/2009
TitularSULZER MANAGEMENT AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 80, 90

PRÓTESES, PRÓTESES ENDÓGENAS, PRÓTESES DE VASOS, PRÓTESES URETÉRICAS; ARTICULAÇÕES, LIGAMENTOS, TENDÕES ARTIFICIAIS E VÁLVULAS DE CORAÇÃO ARTIFICIAIS; IMPLANTES, ESPECIALMENTE IMPLANTES DE ARTICULAÇÃO E IMPLANTES REVESTIDOS COM MATERIAL DE TECIDOS; IMPLANTES DENTÁRIOS; IMPLANTES DE MAXILARES; CANAIS FLEXÍVEIS PARA FINS MEDICINAIS; OSSOS ENCAIXÁVEIS; GESSO PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA; FIXADORES, CHAPAS E PINOS PARA TRATAMENTO DE FRATURAS; MEMBROS ARTIFICIAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819381950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 23/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1472
  3. 03/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1452
  4. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1392

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