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VITTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1996 por DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 819375764, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819375764
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1996
Data da concessão18/05/2004
Vigência até18/05/2014
TitularDIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular47.869.078/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

MÁSCARAS DESCARTÁVEIS, GORROS DESCARTÁVEIS, AVENTAIS DESCARTÁVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  2. 22/01/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1933
  3. 16/11/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1767
  4. 18/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. MANTIDA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DE RECURSO (SP) 052336, DE 04/12/2000, NA QUAL SE BASEOU O DEFERIMENTO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS FRALDAS DESCARTÁVEIS POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) 10. código 400 · RPI 1741
  5. 30/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, PARA ASSINALAR OS SEGUINTES PRODUTOS: ( MASCARAS DESCARTAVEIS, GORROS DESCARTAVEIS, TURBANTES DESCARTAVEIS, FRALDAS DESCARTAVEIS E AVENTAIS DESCARTAVEIS, NÃO PROFISSIONAIS) código 269 · RPI 1708
  6. 26/06/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1590
  7. 03/10/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.( REG(813065160,813996880, 816626073). código 100 · RPI 1552
  8. 02/06/1998 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 015 · RPI 1432
  9. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA código 003 · RPI 1392

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