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KOLETA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/1996 por SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A., processo nº 819337765. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo819337765
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/1996
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularSOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
CNPJ/CPF do titular40.263.170/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819337765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210204275 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cedente: </b>SOLVÍ PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190166912 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOLVÍ PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO & JUCÁ PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO & JUCÁ PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  3. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180351755 (14/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SOLVÍ PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  4. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170043912 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Solví Participações S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  5. 25/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KOLETA SERVIÇOS TECNICOS LTDA código 565 · RPI 2055
  6. 18/03/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA : KOLETA AMBIENTAL S/A PET (RJ) 006456 DE 28/02/03.INT.: ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA. código 720 · RPI 1941
  7. 07/08/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. CÉSAR MOREIRA FILHO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, PODENDO INCLUSIVE SUBESTABELECER PODERES A ALTAIR DIAS, MELLO E CIA LTDA..INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA. código 698 · RPI 1909
  8. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1884
  9. 22/06/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1746
  10. 01/02/2000 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 815797613. código 286 · RPI 1517
  11. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1470
  12. 17/11/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG. 815797613 código 100 · RPI 1454
  13. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 003 · RPI 1391

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