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KOLETA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1992 por COLMAG DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA LTDA, processo nº 817022120. Registro em vigor até 13/12/2034.

Número do processo817022120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1992
Data da concessão13/12/1994
Vigência até13/12/2034
TitularCOLMAG DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular68.734.755/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817022120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240334670 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLMAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140299670 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COLMAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 09/09/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº RJ/SEDE 045725 DE 23/12/2003, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO RJ/SEDE Nº 028672 DE 12/08/2004. INT CGM ASSESSORIA LTDA. código 735 · RPI 1966
  4. 09/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1966
  5. 14/11/2006 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET (RJ) 026674 DE 28/07/2004 PEDIDO DA TRANSFERENCIA INT* CGM ASSESSORIA LTDA código 745 · RPI 1871
  6. 14/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. J. MALTA NUNES código 821 · RPI 1438
  7. 18/07/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ:KOLETA SERVIÇOS TECNICOS LTDA(BR/SP)*INT. J MALTA NUNES & FILHOS código 510 · RPI 1285
  8. 13/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 400 · RPI 1254
  9. 08/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MG COL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/RJ) * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 235 · RPI 1249
  10. 29/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS código 250 · RPI 1217
  11. 26/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 350 · RPI 1195
  12. 25/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1173

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