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IRON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/1996 por LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA, processo nº 819291463, nas classes 09. Registro em vigor até 25/11/2033.

Número do processo819291463
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1996
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2033
TitularLUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.692.027/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

" ÓCULOS, LENTES, ARMAÇÕES, CORRENTES, CORDÕES E ESTOJOS PARA ÓCULOS ";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819291463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800230317335 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800230317334.<br /> código IPAS699 · RPI 2754
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230317334 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  3. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150235820 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  4. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120216850 (04/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TECNOL TECNICA NACIONAL DE OCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  5. 01/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110021132 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>TECNOL TECNICA NACIONAL DE OCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2269
  6. 19/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2198
  7. 13/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CINO CENTRO INDUSTRIAL NACIONAL ÓTICO LTDA EPP código 565 · RPI 2062
  8. 07/10/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(BR/SP) Nº 018060081832 DE 27/07/2006 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE, ÓTICAS CAROL LTDA, É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT.: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA. código 735 · RPI 1970
  9. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - OTICAS CAROL LTDA código 565 · RPI 1908
  10. 25/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1716
  11. 05/08/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1700
  12. 19/06/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1589
  13. 28/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. T S COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA. código 235 · RPI 1560
  14. 01/08/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 817259090. código 100 · RPI 1543
  15. 27/10/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1451
  16. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIAO FEDERAL M E PAT S/C LTDA código 003 · RPI 1391

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