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AMPLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1996 por AMPLA SERVICE INSTALAÇÕES E COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 819289531, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819289531
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/1996
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2012
TitularAMPLA SERVICE INSTALAÇÕES E COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.903.621/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS E ELETRÔNICOS INCUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819289531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2272
  2. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080107687 (04/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANPLA NO BREAKS LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  3. 12/03/2013 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. CONFORME CONCEDIDA, I.E. EM SUA FORMA MISTA, SEM ALTERAÇÕES, E QUE COMPROVEM A PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS DE "INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS E ELETRÔNICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", UMA VEZ QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS OU NÃO TRAZIAM A MARCA DA FORMA SUPRACITADA OU SE REFERIAM À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, NÃO ASSINALADOS POR ESTE REGISTRO. código 670 · RPI 2201
  4. 18/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (NOME E SEDE ALTERADOS)(COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2082, DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO CEDENTE) código 565 · RPI 2189
  5. 25/09/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE USO DA MARCA, UMA VEZ QUE DIVERSAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS ENCONTRAM-SE POUCO LEGÍVEIS E/OU NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR A QUE SERVIÇOS PRESTADOS SE REFEREM. código 690 · RPI 2177
  6. 30/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AMPLA TELECOMUNICACOES LTDA. código 565 · RPI 2082
  7. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080107687 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2008 código 552 · RPI 2021
  8. 03/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1588, DE 12/06/2001, TENDO EM VISTA À INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO. código 401 · RPI 1652
  9. 12/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1588
  10. 09/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). DEFERIDO SOMENTE PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E CIENTÍFICOS código 353 · RPI 1566
  11. 25/08/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. AMPLA AUDITORES S/C (RJ-BR). código 009 · RPI 1444
  12. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENES S/C LTDA código 003 · RPI 1391

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