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BARONESA JÓIAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1996 por ELIZA PALOCCI DE LIMA RODRIGUES - ME, processo nº 819284467, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819284467
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1996
Data da concessão09/05/2000
Vigência até09/05/2020
TitularELIZA PALOCCI DE LIMA RODRIGUES - ME
CNPJ do titular02.448.156/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "JÓIAS".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JÓIAS E BIJOUTERIAS - PEDRAS E METAIS PRECIOSOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2604
  2. 03/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190314012 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL BARÃO 25 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2565
  3. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190314012 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL BARÃO 25 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  4. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190207682 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /><b>Cessionário: </b>ELIZA PALOCCI DE LIMA RODRIGUES - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  5. 29/01/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2195
  6. 09/05/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1531
  7. 30/11/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONFORME APOSTILA CONFERIDA. código 269 · RPI 1508
  8. 29/12/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1460
  9. 18/08/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGISTRO 813013798. código 100 · RPI 1443
  10. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRGUES código 003 · RPI 1391

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