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RECIPET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1996 por INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S.A, processo nº 819265454, nas classes 20. Registro em vigor até 22/05/2031.

Número do processo819265454
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1996
Data da concessão22/05/2001
Vigência até22/05/2031
TitularINDORAMA VENTURES POLÍMEROS S.A
CNPJ/CPF do titular07.079.511/0001-90
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

BOBINAS DE MADEIRA PARA FIO, SEDA E CORDÃO; CAIXAS DE MADEIRA OU EM MATÉRIAS PLÁSTICAS; CARRETÉIS NÃO MECÂNICOS E NÃO METÁLICOS PARA TUBOS FLEXÍVEIS; CONTÊINERES NÃO METÁLICOS (ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE); DECORAÇÕES [POTES] EM MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA MANTIMENTOS; RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGENS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819265454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200401764 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S.A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180426336 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S.A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  3. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180426198 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>M&G POLÍMEROS BRASIL S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  4. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110004216 (07/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>M&G POLIÉSTER S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  5. 25/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2055
  6. 16/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHODIA-STER FIPACK S/A código 565 · RPI 1632
  7. 16/04/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1629, DE 26/03/2002, POR ERRO MATERIAL. código 796 · RPI 1632
  8. 26/03/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGêNCIA DE NOME DO CEDENTE (RHODIA POLIAMIDA LTDA) FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. INT.: MONSEN, LEONARDOS E CIA. código 690 · RPI 1629
  9. 22/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1585
  10. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  11. 08/09/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A REQUERENTE DO PEDIDO E O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO E REAPRESENTE CÓPIA DA CLAUSULA DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, LEGÍVEL. código 090 · RPI 1446
  12. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 003 · RPI 1390

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