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RECIPET

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1994 por M&G POLIÉSTER S.A., processo nº 817989765. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817989765
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/1994
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2016
TitularM&G POLIÉSTER S.A.
CNPJ/CPF do titular56.806.656/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 56

Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817989765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 10/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2066
  3. 20/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - RHODIA BRASIL LTDA.CED.1 - RHODIA-STER FIPACK S/A. RETIFICAÇÃO DA RPI 1528 DE 18/04/2000, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 2063
  4. 18/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RHODIA-STER FIPACK S/ACED.2 - RHODIA BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1528
  5. 10/03/1998 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI. código 620 · RPI 1420
  6. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 400 · RPI 1352
  7. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1322
  8. 14/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1302
  9. 16/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1276

Mesma marca em outras classes

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