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JARAGUA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1996 por FERNANDA FERREIRA PARTICIPACOES LTDA, processo nº 819254983. Registro em vigor até 11/10/2031.

Número do processo819254983
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1996
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2031
TitularFERNANDA FERREIRA PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular20.232.026/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Andamento do processo no INPI

26 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250146204 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA FERREIRA PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  2. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240660637 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA FERREIRA PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>(*): Foi apresentada a petição nº 850240617008, que foi considerada e examinada. Por indisponibilidade do sistema na data 25/11/2024. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência em petição. Quantidade de dias para a prática do ato: 15(*).<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  3. 21/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230053866 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 06/02/2018 a 06/02/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS EIRELI ME DOGO TASARIM SAN. VE TIC. A.S., em petição protocolada em 06/02/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: apenas duas capturas de tela de rede social contendo a marca mista conforme concedida no certificado; documentos sem a marca mista ou sem data; estimativa de custo para a criação da embalagem do produto e declaração de uso da marca pela empresa que era sua titular durante os primeiros anos do período de investigação da caducidade, que, porém, não comprovam o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos para os consumidores. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apenas reapresentou as mesmas duas capturas de tela de rede social, contendo o sinal marcário, e reafirmou que a empresa Bravo Café Torrefação e Com. Ltda. pertence ao mesmo grupo econômico da Requerida. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2820
  4. 24/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230199596 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA FERREIRA PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando alegou que a requerente não possui legítimo interesse, por atuar em segmento mercadológico distinto, a saber ?alimentos para animais?. No entanto, o registro da requerida se encontra na classe nacional, abarcando uma ampla gama de produtos, a saber, ?frutas, verduras, legumes e cereais; gorduras e óleos comestíveis; condimentos, especiarias e essências alimentícias?, tratando-se de segmento mercadológico afim à da requerente, podendo levar o público consumidor a confusão ou associação indevida. Além disso, a titular do registro caducando apresentou a seguinte documentação, considerada inservível/insuficiente para comprovação de uso: apenas duas capturas de tela de rede social contendo a marca mista conforme concedida no certificado; documentos sem a marca mista ou sem data; estimativa de custo para a criação da embalagem do produto e declaração de uso da marca pela empresa que era sua titular durante os primeiros anos do período de investigação da caducidade, que, porém, não comprovam o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos para os consumidores. Salienta-se ainda que não foi apresentado documento comprovando que a empresa Bravo Café Torrefação e Com. Ltda. pertence ao mesmo grupo econômico da Requerida. Assim, tendo em vista tratar-se de um número reduzido de provas efetivas para abarcar todo o período de investigação, formando um conjunto probatório em número insuficiente, e contendo apenas um item da especificação, a saber, ?café?, complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/02/2018 a 06/02/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar TODOS OS PRODUTOS conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?ADICIONALMENTE, COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Verificar item 6.5.4 subitem ?Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas?.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2803
  5. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220482372 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA FERREIRA PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP<br /><b>Cedente: </b>FERNANDA FERREIRA PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FERNANDA FERREIRA PARTICIPACOES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2727
  6. 21/03/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220482372 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA FERREIRA PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição publicado na RPI 2710, de 13/12/2022, anulado para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2724
  7. 28/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230053866 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2721
  8. 13/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220482372 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA FERREIRA PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As marcas já se encontram sob a titularidade do requerente, FERNANDA FERREIRA PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 20232026000172). O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2710
  9. 15/02/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210444340 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA FERREIRA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2653, de 09/11/2021, anulado para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2667
  10. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210444340 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA FERREIRA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>QUALY MARCAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FERNANDA FERREIRA PARTICIPAÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2653
  11. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210163413 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUALY MARCAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  12. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120163599 (25/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br /><b>Cessionário: </b>QUALY MARCAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  13. 08/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18090033485 (30/06/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /><b>Cessionário: </b>SARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2331
  14. 26/02/2013 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2195)ANOTADO O LEVANTAMENTO DA ARRECADAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1717, E DA ANOTAÇÃO DE ARRENDAMENTO PUBLICADO NA RPI 1817, DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 26ª VARA CÍVELDE SÃO PAULO/SP, CONFORME CARTA DE ARREMATAÇÃO ANEXA AO OFÍCIO Nº 308/FAL/2007 - PROCESSO Nº 000.02.197844-7 - CONTROLE 3057, E PROCESSO INPI Nº 002503/03. código 591 · RPI 2199
  15. 19/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.20 - QUALY MARCAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. código 565 · RPI 2198
  16. 05/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CAFE JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (NOME ALTERADO) código 565 · RPI 2196
  17. 29/01/2013 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O LEVANTAMENTO DA ARRECADAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1717, DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 26ª VARA CÍVELDE SÃO PAULO/SP, CONFORME CARTA DE ARREMATAÇÃO ANEXA AO OFÍCIO Nº 308/FAL/2007 - PROCESSO Nº 000.02.197844-7 - CONTROLE 3057, E PROCESSO INPI Nº 002503/03. código 591 · RPI 2195
  18. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2127
  19. 16/03/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET WB 810080110454 DE 16/04/2008, ATÉ A DECISÃO FINAL DO ARRENDAMENTO DA PRESENTE MARCA POR DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ DA 26ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, OFÍCIO Nº 2255/F2005 - PROC. INPI Nº 002503/05. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 243 · RPI 2045
  20. 29/09/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810070029734, DE 26/03/2007, ATÉ A DECISÃO FINAL DO ARRENDAMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO POR DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ DA 26ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, OFÍCIO Nº 2255/F2005 - PROC. INPI Nº 002503/05. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 243 · RPI 2021
  21. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1884
  22. 01/11/2005 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARRENDAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE "MOKA TRADING COMPANY LTDA", POR DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ DA 26ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, OFÍCIO Nº 2255/F2005 - PROC. INPI Nº 002503/05 código 208 · RPI 1817
  23. 02/12/2003 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO código 208 · RPI 1717
  24. 13/02/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818722126. código 241 · RPI 1571
  25. 15/09/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PEPSICO, INC. (US). código 009 · RPI 1447
  26. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ESCRITÓRIO FERNANDO M S/C LTDA código 003 · RPI 1390

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