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FRESH PLAST

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1996 por MASSA FALIDA DE TELEXPEL INDUSTRIAL LTDA, processo nº 819206822. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819206822
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1996
Data da concessão29/12/1998
Vigência até29/12/2008
TitularMASSA FALIDA DE TELEXPEL INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular62.228.135/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819206822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 25/05/2004 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, A MESMA DEVERÁ SER MANTIDA A SUA VIGÊNCIA E INDISPONÍVEL, IMUNE À CADUCIDADE E EXTINÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO FORO DISTRITAL DE CAIEIRAS, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 260/2004 - INPI Nº 000771/03 código 590 · RPI 1742
  3. 29/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1460
  4. 04/08/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1441
  5. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1389

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