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BORDERMANIA

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1995 por MASSA FALIDA DE TELEXPEL INDUSTRIAL LTDA, processo nº 818676400. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818676400
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1995
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2007
TitularMASSA FALIDA DE TELEXPEL INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular62.228.135/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 20

Materiais para revestimento de interiores.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818676400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 25/05/2004 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, A MESMA DEVERÁ SER MANTIDA A SUA VIGÊNCIA E INDISPONÍVEL, IMUNE À CADUCIDADE E EXTINÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO FORO DISTRITAL DE CAIEIRAS, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 260/2004 - INPI Nº 000771/03 código 590 · RPI 1742
  3. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1403
  4. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. O. MASSARO código 351 · RPI 1382
  5. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1359

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