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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/1996 por NEWBRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 819200751, nas classes 05. Registro em vigor até 16/04/2032.

Número do processo819200751
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1996
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2032
TitularNEWBRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.022.728/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ABSORVENTE HIGIÊNICO.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220127991 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEWBRANDS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120074988 (14/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>NEWBRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  4. 16/10/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1606
  5. 14/09/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. PARA QUE A RECORRENTE ESPECIFIQUE DETALHADAMENTE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA REQUERIDA. código 060 · RPI 1497
  6. 02/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1465
  7. 25/08/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817841636 código 100 · RPI 1444
  8. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA código 003 · RPI 1389

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