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TIETÊ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/1996 por AUTOMOB PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 819141550. Registro em vigor até 22/12/2028.

Número do processo819141550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/1996
Data da concessão22/12/1998
Vigência até22/12/2028
TitularAUTOMOB PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular35.654.688/0001-08
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 55

Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250597404 (13/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TRANSRIO CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS E MOTORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2894
  2. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260207867 (04/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>AUTOMOB PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>TRANSRIO CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS E MOTORES LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AUTOMOB PARTICIPAÇÕES S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2891
  3. 12/08/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230126794 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RETIFICADORA TIETE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em resposta não satisfatória à exigência a requerida agregou notas fiscais, publicações em redes sociais e capturas de tela. As novas evidências foram consideradas insuficientes para elidir a caducidade pois demonstraram que o sinal foi efetivamente usado apenas para assinalar comércio de veículos, autopeças, e afins de marcas diversas, e não para os produtos protegidos no certificado de registro propriamente ditos.<br /> código IPAS669 · RPI 2849
  4. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250132700 (17/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>TRANSRIO CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS E MOTORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>TIETE VEICULOS S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TRANSRIO CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS E MOTORES LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2831
  5. 19/11/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230265444 (07/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TIETÊ VEÍCULOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/03/2018 até 21/03/2023), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresenta notas fiscais e captura de tela. No entanto, observam-se as seguintes questões: - A requerida apresenta apenas uma nota fiscal identificando ?CHASSI C/ MOTOR E CABINE P/ CAMINHAO?. No entanto, esse produto é identificado por marca distinta, a saber: ?CUMMINS?. - Diversas notas fiscais demonstram o comércio de peças de automóveis, lubrificantes e outros, mas não dos produtos do certificado, a saber: Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. - Parte das notas fiscais são de prestação de serviços e não da comercialização dos produtos do certificado. - As evidências e declarações da requerida demonstram que a empresa se trata de uma ?concessionária da rede Volkswagen?. Esses documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Apontamos, também, que apenas uma nota fiscal não é suficiente para comprovar o uso efetivo do sinal registrado. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos fiscais: A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, DESDE QUE NÃO HAJA INDÍCIO DE QUE O PRODUTO OU SERVIÇO DISCRIMINADO NA NOTA FISCAL POSSUI ORIGEM DIVERSA.<br /> código IPAS267 · RPI 2811
  6. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230126794 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RETIFICADORA TIETE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  7. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180529191 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TIETÊ VEÍCULOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  8. 18/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2089
  9. 21/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2011
  10. 23/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BERNINA ADMINISTRADORA E EXPORTADORA LTDA código 565 · RPI 2007
  11. 13/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TIETE VEICULOS LTDA código 565 · RPI 1949
  12. 24/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1655
  13. 22/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1459
  14. 07/07/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1437
  15. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 003 · RPI 1388

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Classificação figurativa (Viena)